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Assine o Diário digital e concorra a um iPhone

da redação

O Diário lançou uma nova promoção para leitores e já assinantes do jornal. Até agosto deste ano, quem assinar a versão digital do Diário, diretamente pelo site ou nos canais de venda do call center (3220-1818), vai concorrer a um iPhone 8 (foto ao lado).

Mas, atenção! A promoção é válida apenas para o plano semestral. E tem mais uma boa notícia: quem já é assinante e quiser trocar para a modalidade semestral digital, também vai concorrer ao prêmio.

Funciona assim: o leitor informa os dados e faz o pagamento da assinatura. São aceitos pagamentos por boleto no valor à vista, cartão de crédito e de débito em uma ou duas parcelas. Logo após o pagamento, o assinante vai receber os cupons via e-mail com números aleatórios, para concorrer à premiação, em sorteio feito pela Loteria Federal. Quanto antes você assinar, mais cupons vai ganhar! Os cupons serão entregues da seguinte forma:

  • Fevereiro: 50 cupons mensais
  • Março: 45 cupons mensais
  • Abril: 40 cupons mensais
  • Maio: 35 cupons mensais
  • Junho: 30 cupons mensais
  • Julho: 25 cupons mensais

O vencedor da promoção será conhecido no dia 3 de agosto. Agora, é só correr para assinar e torcer pra ser o ganhador!

Leia, abaixo, o regulamento completo da promoção: 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO O Diário conecta você ao celular do seu sonho 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: NEWCO SM - EMPRESA JORNALISTICA LTDA

Endereço: SERAFIM VALANDRO Número: 1520 Complemento: SALA 301 Bairro: CENTRO Município: SANTA

MARIA UF: RS CEP:97015-630

CNPJ/MF nº: 26.748.774/0001-99

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/02/2019 a 04/08/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/02/2019 a 31/07/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O participante adquire ou faz mudança de uma assinatura para a modalidade semestral digital do jornal Diário de Santa Maria, diretamente pelo site ou canais de venda (call center, vendedores externos). Ao informar seus dados e realizar o pagamento do valor de assinatura semestral, receberá por e-mail os cupons para concorrer a esta promoção comercial. Receberá a seguinte quantia, conforme sua data de assinatura:

Fevereiro: 50 cupons

Março: 45 cupons

Abril: 40 cupons

Maio: 35 cupons

Junho: 30 cupons

Julho: 25 cupons

Formas de pagamento: boleto à vista; cartão de crédito à vista ou parcelado em 2 vezes, débito em conta corrente/poupança à vista ou parcelado em 2 vezes.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 1 iPhone 8 64GB Cinza Espacial Tela 4.7" IOS 4G Câmera 12MP - Apple no valor de R$ 3.500,00

10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 04/08/2019 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/02/2019 00:00 a 31/07/2019 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/08/2019

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 0

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RST 287 NÚMERO: 4975 COMPLEMENTO: Faixa Nova de Camobi BAIRRO: Camobi

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97105-030

LOCAL DA APURAÇÃO: Setor da Circulação

11 - PREMIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 

12 - FORMA DE APURAÇÃO:

O vencedor da promoção comercial será aquele que possuir o cupom com a numeração do primeiro prêmio sorteado pela loteria federal.

Exemplo de resultado da Loteria Federal:

1º Prêmio: 7 5 4 4 5

2º Prêmio: 1 3 3 6 6

3º Prêmio: 0 7 8 5 1

4º Prêmio: 7 1 7 9 7

5º Prêmio: 3 2 4 4 3

Exemplo do cupom vencedor: 7 5 4 4 5

Na hipótese de o Número sorteado, obtido conforme as regras estabelecidas neste regulamento, não ter sido atribuído, por qualquer razão, será considerado contemplado o Número do cupom atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente até encontrar o mais próximo.

Caso a extração da Loteria Federal, cujo resultado será base para a apuração do ganhador, deixe de ser realizada na data prevista, por qualquer motivo, será utilizada a próxima extração dessa Loteria.

13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Hipótese de pagamento realizado com fraude.

O assinante/participante não ter quitado todos os pagamentos até a data de 31 de julho do corrente ano.

14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Será divulgada a presente promoção comercial pelos próprios produtos do Diário, quais sejam, jornal impresso, site de notícias, redes sociais e newsletter's via email's.

15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Após agendamento de data e horário por telefone com os vencedores, estes virão a sede administrativa do Diário (Faixa Nova de Camobi, 4.975, Bairro Camobi, CEP 97105-030, Santa Maria - RS) para receber em mãos da Diretoria da empresa, o prêmio descrito.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O setor da Circulação do "Diário" será responsável pela administração e logística da promoção comercial, observando e encaminhando os cupons para cada assinante.

Todos serão entabulados e planilhados, disponíveis para auditoria através do sistema da Promotora.

A divulgação do contemplado será de 1 ano a contar da apuração da promoção comercial.

17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. https://scpc.seae.fazenda.gov.br Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço e informe o número do Certificado de Autorização

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